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Windows 10 recebe correção temporária da Microsoft

Windows 10 recebe correção temporária da Microsoft para tela azul da morte
Microsoft divulgou solução temporária para corrigir bug de tela azul da morte no Windows 10; empresa ainda investiga problema
Darlan HelderPor Darlan Helder
15/03/2021 às 12:02
News

Na semana passada, o Tecnoblog mostrou que a Microsoft havia paralisado a atualização KB5000802 do Windows 10 que estava causando a tela azul da morte (BSOD) em algumas máquinas. Isso sempre acontecia quando o usuário tentava imprimir documentos. Agora, parece que a empresa conseguiu disponibilizar uma correção temporária, mas a apuração segue caminhando.

Windows 10 (Imagem: Clint Patterson/Unsplash)

 

 

A empresa confirmou que “você pode receber um erro APC_INDEX_MISMATCH com uma tela azul ao tentar imprimir em determinadas impressoras e programas. Estamos trabalhando para resolver um problema que afeta um subconjunto de clientes que usam certas impressoras”, disse. “O bug afeta um subconjunto de drivers de impressora do Tipo 3 e não afeta os drivers de impressora do Tipo 4”, completa.

Tela azul da morte (KB5000802) – como resolver

Windos 10 BSOD (Imagem: Reprodução/Windows Latest)

 

Para resolver isso, antes, o usuário pode desinstalar o patch do sistema: ao acessar “Configurações”, selecione “Atualização e segurança” e depois “Windows Update”. Em seguida, clique em “Exibir histórico de atualização” e “Desinstalar atualizações”. Por fim, ao localizar o patch causador do problema (KB5000802), basta clicar em “Desinstalar”. Você também pode usar a correção temporária fornecida pela Microsoft abaixo:

Para imprimir via aplicativos/programas de 32 bits (+ versões do Windows de 64 bits), a Microsoft recomenda ativar a impressão direta para evitar erros; veja como:

Abra o Prompt de Comando e execute este comando para descobrir se o modo já está ativado: rundll32 printui.dll,PrintUIEntry /Xg /n COLOQUE AQUI O NOME DA SUA IMPRESSORA
Caso a impressão direta não esteja ativada, execute este comando: rundll32 printui.dll,PrintUIEntry /Xs /n COLOQUE AQUI O NOME DA SUA IMPRESSORA attributes +direct

Para imprimir via aplicativos/programas de 64 bits (+ versões do Windows de 64 bits) ou aplicativos de 32 bits no sistema de 32 bits, basta instalar o Application Compatibility Toolkit (ACT) para efetuar a correção PrinterIsolationAware. Para ajudar os usuários, a Microsoft disponibilizou um vídeo com todas as instruções.

erro impressora

Atualização do Windows 10.

Atualização do Windows 10 causa ‘tela azul’ ao usar a impressora

Uma nova atualização do Windows 10 foi liberada e um grupo de usuários descobriu da pior maneira possível que ela provoca alguns erros no sistema operacional. Desta vez, a falha está relacionada ao uso de impressoras conectadas ao computador.

Segundo o site Bleeping Computer, o bug apareceu a partir das atualizações KB5000802 e KB5000808, enviadas a partir da última terça-feira (11) pela Microsoft. Após instalar as versões e tentar enviar um documento para impressão via compartilhamento do Windows Server, o usuário se depara com a famosa “Tela Azul da Morte”.

O erro foi detectado em várias fabricantes de impressoras, como Kyocera, Ricoh e Dymo, entre outras. A mensagem que surge na tela indica um erro “APC_INDEX_MISMATCH no win32kfull.sys”.
Como arrumar?

A Microsoft já reconheceu a presença do erro e removeu a atualização KB5000802 da fila de downloads automáticos do sistema. Entretanto, o Bleeping Computer suspeita que a falha pode ser uma incompatibilidade gerada por outro pacote, uma atualização de segurança enviada ainda em fevereiro pela empresa.

Por enquanto, não há um método infalível para escapar do bug no Windows 10 sem prejudicar o sistema. Alguns usuários conseguiram burlar a mensagem ao atualizar o driver da impressora, caso uma nova versão esteja disponível, mas isso não funciona em todos os casos.

Outra solução é desinstalar as atualizações KB5000802 e/ou KB5000808 — o que não é recomendável, já que elas trazem também correções de bugs e mecanismos de segurança para o Windows 10.

Fim do suporte ao Windows 7: veja sete perguntas e respostas

O Windows 7, um dos sistemas operacionais mais populares da Microsoft, está com os dias contados: em 14 de janeiro de 2020, chega ao fim o suporte para a plataforma. Lançado em 2009, o software ainda opera em 26,86% dos computadores no mundo, segundo dados da empresa NetMarketShare, mas deixará de receber atualizações do Windows Update e assistência técnica no ano que vem. A recomendação da Microsoft é fazer o upgrade para o mais novo sistema da empresa, o Windows 10.

O computador para de funcionar após o fim do suporte? Posso atualizar para o Windows 10 de graça?

O que acontece se eu continuar usando o Windows 7?

1. O que significa o fim do suporte?
Com o fim do suporte, os computadores com Windows 7 deixarão de receber atualizações de segurança. Além disso, o atendimento ao cliente da Microsoft não estará mais disponível para fornecer suporte técnico ao sistema operacional. Outros serviços relacionados ao Windows 7 também serão descontinuados ao longo do tempo.

2. O computador para de funcionar após esse prazo?
Não. O suporte para o Windows 7 será descontinuado, mas o software continuará funcionando normalmente. No entanto, se você decidir permanecer usando o sistema após 14 de janeiro de 2020, deve estar ciente de que o computador ficará mais vulnerável a vírus e outras ameaças, já que as atualizações de segurança serão suspensas a partir desta data.

3. Como posso me preparar para a atualização?
Se você vai fazer o upgrade do Windows 7 para o Windows 10 no mesmo computador, o primeiro passo é fazer um backup de todos os seus arquivos. O sistema oferece uma ferramenta nativa bastante eficaz e fácil de usar, que permite criar uma cópia dos documentos pessoais e transferi-los para uma mídia externa, como um DVD, pen drive ou HD externo. Outra opção é salvar os arquivos em um serviço de nuvem. Existem diversas opções gratuitas, incluindo o OneDrive, que é integrado ao Windows.

Antes do update, também é válido fazer uma pesquisa sobre o funcionamento do Windows 10. Embora conte com uma interface simples e intuitiva, o sistema apresenta algumas diferenças e novidades em relação ao Windows 7. A principal delas é a Cortana, assistente pessoal da Microsoft. Com ela, o usuário pode usar a voz para executar ações como “desativar Wi-Fi”. É interessante se informar sobre as funções do sistema para aproveitar melhor todas as suas potencialidades. Outra dica que pode ajudar a facilitar a transição é deixar a aparência do Windows 10 mais parecida com o Windows 7.

4. Posso atualizar para o Windows 10 de graça?

Não. Para fazer a atualização é preciso comprar o Windows 10. Na loja oficial da Microsoft, os preços variam conforme a versão do software e vão de R$ 730 a R$ 1599. O sistema operacional também pode ser encontrado em e-commerces confiáveis por valores mais em conta.

5. É melhor atualizar o sistema ou comprar um novo computador?
Se o seu computador tiver mais de três anos, talvez seja mais vantajoso comprar um novo dispositivo. Isso porque os PCs criados originalmente com o Windows 7 funcionam com uma tecnologia de mais de uma década e podem não oferecer a melhor experiência ao usuário que migrar para o Windows 10. As máquinas novas, em contrapartida, são mais rápidas (devido às unidades SSD) e duráveis, com baterias de maior vida útil.

Além disso, é importante ressaltar que nem todos os computadores conseguem rodar o sistema mais recente da Microsoft. É necessário cumprir alguns requisitos mínimos, listados abaixo:

Processador de 1 gigahertz (GHz) ou um sistema em um chip (SoC);
16 GB de espaço em disco rígido (HD) para um sistema operacional de 32 bits ou 32 GB para um de 64 bits;
1 gigabyte (GB) de memória RAM para 32 bits ou 2 GB para 64 bits;
Placa gráfica DirectX 9 ou posterior com driver WDDM 1.0;
Monitor com resolução de 800×600.

6. Posso continuar com o Windows 7?
Quem quiser continuar utilizando o Windows 7 de forma segura precisará estar disposto a pagar pelas atualizações de software, do contrário o computador estará vulnerável a malwares e invasores. A Microsoft anunciou que fornecerá novos patches de segurança para o sistema até janeiro de 2023.

Os preços não foram divulgados oficialmente pela empresa, mas o portal ZDNet teve acesso aos valores, que começariam em US$ 25 (cerca de R$ 103, em conversão direta). A Microsoft confirmou apenas que os preços variam conforme a versão do Windows e vão aumentar ano após ano.

7. O fim do suporte ao Windows 7 afeta o Microsoft Office?
Depende da versão do pacote Office. Segundo a Microsoft, o uso do Office 365 em sistemas operacionais mais antigos e sem suporte pode causar problemas de desempenho com o passar do tempo. Isso porque o software é regido pela chamada política de ciclo de vida moderna, que exige que os usuários estejam em dia com os requisitos de manutenção e do sistema publicados para o produto ou serviço.

 

Armazenamento obrigatório do XML

Armazenamento obrigatório do XML

Numa transação comercial de compra ou venda, não se espera perdas de qualquer um dos lados. O ideal é não ter problemas nem com quem está adquirindo algo e nem com quem está fornecendo.

Justamente por isso, pela confiança entre determinados agentes, é difícil encontrar clientes ou empresas que guardam todas suas notas fiscais. Este fato poderia facilitar a solução de qualquer problema que possa ocorrer. No caso das Notas Fiscais eletrônicas, é mais fácil de gerir suas informações. Especialmente através de ferramentas como a Arquivei.

No caso das empresas vendedoras, não armazenar as notas fiscais segundo o método adequado e indicado pela Sefaz pode trazer problemas graves. O cliente sempre tem razão e é obrigação da empresa provar que está certa se houver alguma acusação contra ela.

Não armazenar notas fiscais pode acarretar em multas que podem ultrapassar o valor de R$ 1 mil por documento não apresentado no momento de uma fiscalização.

De acordo com a legislação brasileira, a nota fiscal precisa ser armazenada por cinco anos, mais o ano vigente.
A necessidade de armazenar corretamente documentos fiscais digitalmente

Considerando a possível multa e os prazos, o problema é a necessidade de organizar XMLs e DANFEs de forma que todas as notas fiscais possam ser encontradas rapidamente.

Além disso , existe a necessidade de saber se existem notas fiscais sendo faturadas no nome de sua empresa e que você não tenha conhecimento (nesse caso o seu CNPJ pode estar sendo usado para fraudes, por exemplo) e ainda se seus fornecedores estão citando todos os códigos de impostos corretamente.

Todas essas informações podem ser adquiridas e administradas momentos após a NFe ser emitida.

Tempo é dinheiro e é necessário reduzir o risco de perder NFes e outros documentos fiscais importantes.

O ideal é que sua companhia armazene notas em uma solução eficiente e tecnologicamente funcional, que te dê acesso rápido às suas notas num clique como é o Arquivei.

Instabilidade Servidor de email

Peço desculpa, estamos com instabilidade na autenticação do servidor de email, prazo de solução ate 72 horas

 

Mas aos poucos alguns serviços estão voltando

 

Att. Maxtec

 

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Mudanças na emissão de notas fiscais em 2018

Entenda o que é NF-e 4.0 e o fim da NF-e 3.10
NF-e 4.0 é a “cara” nova da nota fiscal eletrônica de mercadorias. Ela se aplica a compras e vendas de produto, com regras específicas e diferentes do padrão usado anteriormente (NF-e 3.10). O arquivo XML da nota agora passa a ter uma nova organização e o sistema emissor precisa estar preparado para isso.

Depois de três anos, a “cara” da NF-e (nota fiscal eletrônica) está de mudança. Nota Técnica 2016.002, divulgada em novembro de 2016 pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) estabelece um novo layout da NF-e 4.0 para o documento fiscal, emitido em operações envolvendo produtos.

Nosso sistema de gestão está pronto para NF-e 4.0
A gente cuida das mudanças da nota fiscal para você liberar tempo e poder se preocupar só em seus negócios.

Quando a NF-e 4.0 passa a valer?
A NF-e 4.0 já funciona desde 2017, mas ela será obrigatória a partir de 2 de agosto de 2018. Essa é a data definitiva: depois disso, notas no padrão 3.10 não serão mais validadas pelos órgãos do governo (Sefaz).

Só lembrando, a nota fiscal eletrônica só existe digitalmente: é um arquivo eletrônico no formato XML, que carrega as informações de uma operação de compra ou venda organizadas de forma estruturada. Essa estrutura, no arquivo XML, recebe o nome de “layout” (ou leiaute, em uma versão aportuguesada do termo, usada com frequência pela Receita Federal).

A nova versão do documento fiscal é fruto da mais significativa mudança promovida na NF-e nos últimos anos e obedece a uma política do Encat de só mexer no leiaute da nota quando há necessidades de alterações acumuladas.

A razão para isso é bastante fácil de compreender, pois cada modificação acaba exigindo ajustes tanto nos sistemas emissores quanto nas secretarias estaduais da Fazenda e nas próprias empresas que diariamente utilizam o documento em operações de compra e venda de mercadorias.

NF-e 4.0: Sequência de prazos para as mudanças

Desde 2014, a versão em uso é a 3.10, mas o novo leiaute da NF-e 4.0 já tem cronograma para entrar em vigor. A partir de 1º de junho, será iniciado o ambiente de homologação. Dois meses depois, será a vez do ambiente de produção com a nova versão. Mas a desativação completa, inicialmente prevista para ocorrer ainda em 2017, vai ficar para agosto de 2018.

Na prática (segundo a versão 1.60 da NT2016.002):

Ambiente de Homologação para testes por sistemas e por emissores: 20/11/2017
(prazo mantido)
Início dos testes dos programas emissores de nota. As notas na versão 3.10 ainda serão válidas.
Ambiente de Produção para emitir notas no novo layout: 02/07/2018
(prazo alterado em 18/6/2018)
Início do funcionamento na prática da emissão e validação das notas. Tanto as notas na versão 3.10 quanto 4.0 serão aceitas.
Desativação da versão 3.10 do layout anterior da nota: 02/08/2018
(prazo alterado em 18/6/2018)
Prazo máximo para a migração para NF-e 4.0. A partir daqui, a versão 3.10 não será mais aceita pelo governo.
Até agosto de 2018, nenhuma empresa será obrigada a adotar a NF-e 4.0, embora seja recomendado para se habituar às novidades.

Entretanto, nada impede que notas já sejam geradas por fornecedores contra o seu CNPJ a partir de agosto, adotando o novo leiaute. Nesse caso, o recebimento do arquivo XML da nota fiscal já deverá atender ao formato atualizado.

Quem deve se preocupar com a mudança?
Muitas das mudanças na emissão de notas fiscais são estritamente técnicas e não devem preocupar os donos de negócios, desde que já estejam usando um sistema emissor confiável. Isso porque quem precisará se ocupar de atualizar a solução para a nova versão são as empresas que fornecem a tecnologia.

Quem usa tecnologias ultrapassadas e não migrar para a NF-e 4.0 até o prazo limite estabelecido, não poderá mais emitir os documentos fiscais. Na prática, isso significaria ficar irregular em caso de uma venda ou compra descoberta de nota fiscal.

As principais mudanças na emissão de notas fiscais
Entre as novidades, vale destacar a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo vedado o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação, como vinha ocorrendo. O que é interessante saber sobre a alteração é que ela objetiva garantir maior segurança ao processo, o que não ocorria em razão da alegada vulnerabilidade do protocolo SSL.

Também estão previstas modificações diversas em regras de validação, em atendimento a novos campos ou a novos controles.

Quanto ao conteúdo da nova NF-e, é recomendável ter atenção especial ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), previsto pela Constituição Federal e que recebe recursos oriundos do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

O novo leiaute traz campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ou sem substituição tributária, devendo ser identificado o valor devido em decorrência do percentual do imposto recolhido ao fundo. Base de cálculo e ocorrência de retenção aplicada o FCP também receberam novos campos.

Outra informação importante é que o campo indicador da forma de pagamento agora passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, que, por sua vez, inova ao prever o preenchimento com dado sobre o valor de troco.

Além disso, se antes o campo se restringia a informar se o pagamento ocorreu à vista ou a prazo, agora é preciso informar qual o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de crédito, de débito ou vale alimentação, entre outros.

Também aparecem entre as novidades da NF-e 4.0 as seguintes modificações:

No Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica, o campo Indicador de presença (indPres) agora pode ser preenchido com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), que é o que ocorre no caso de venda ambulante.
Por sua vez, o Grupo X- Informações do Transporte da NF-e ganhou duas novas modalidades de frete. São elas: transporte próprio por conta do remetente e transporte próprio por conta do destinatário.
Já o Grupo Rastreabilidade de Produto, que hoje não existe, passará a vigorar no novo leiaute. Sua função é trazer informações que permitam o rastreamento de produtos sujeitos a regulações sanitárias, como é o caso de defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens.
Por fim, quando se trata de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado em campo específico que estreia nesta versão do documento.
Prepare-se para a NF-e 4.0: Temos o Sistema para Você
Neste artigo, falamos sobre as principais mudanças na emissão de notas fiscais promovida pela atualização de seu leiaute. Como muitas dessas alterações são de linguagem técnica, você que é dono de negócio pode imaginar que o conteúdo tenha interesse restrito.

Mas não se engane: a estimativa é que haja 1,3 milhão de empresas emissoras de NF-e no Brasil. Todas elas terão que adaptar seus sistemas ao novo padrão.

Se você já faz uso da tecnologia, aproveite o novo leiaute da nota fiscal eletrônica para que possa estabelecer um período de transição confortável e seguro. Lembrando que a correção no documento é fundamental para prevenir problemas com órgãos de fiscalização e para tornar a tomada de decisão na empresa mais simples e eficiente.

 

MaxTec Soluções Tecnologicas.

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De Olho no Imposto – Lei da Transparência

De Olho no Imposto – Lei da Transparência – Lei 12.741/2012

Postado 12 06 15 Por Tatiana Sobre Legislação

As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor, conforme Lei 12.741/2012. Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente, a informação poderá ser prestada em cartaz ou painel.

O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, na condição de instituição de âmbito nacional, reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos, em atendimento ao disposto o artigo 2º da lei 12.741/2012, disponibiliza via arquivo para download as alíquotas para a determinação dos valores aproximados dos tributos por ente federativo e por Estado incidentes ao consumidor, gratuitamente, tornando possível às empresas emissoras de cupom e notas fiscais o pleno atendimento da citada lei, isentando-as e aos seus contadores, de qualquer responsabilidade sobre o cálculo do referido tributo, desde que citada a fonte.

SOBRE A LEI 12.741/2012

A Lei 12.741 de 8 de dezembro de 2012 nasceu de uma iniciativa popular liderada pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – FACESP com o objetivo de tornar claro à sociedade que os tributos são pagos pelo consumidor em todas as operações comerciais e não apenas quando o cidadão faz o pagamento diretamente através de uma guia, conforme suposto pela maioria das pessoas pesquisadas. Foram 1,5 milhões de assinaturas e o apoio de 90% da população, conforme pesquisa IBOPE realizada, encomendada pela ACSP. Hoje são 176 entidades participantes.

Destaques da Lei 12.741/2012:

1. As notas e cupons fiscais relacionados à venda de mercadoria e serviços ao consumidor final devem informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência tenham influência na formação do preço final;

2. A indicação do valor aproximado dos tributos apurados deverá ser feita em 3 campos distintos, um para cada ente tributante, com a soma das cargas tributárias aproximadas que incidem sobre cada mercadoria ou serviço, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fornecedores de mercadorias e serviços, quando couber.

3. As informações podem estar em painel afixado em local visível do estabelecimento comercial. Elas serão em percentual sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem (sobre valor) ou em valores monetários (no caso de alíquota específica).

Deveres do empresário:
– Nos casos em que seja obrigatória a emissão da nota ou cupom: atualizar seu software.
– Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente: informar a carga tributária dos produtos/serviços em cartaz ou painel. Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga.

Duvidas Freqüentes:

1. Qual o prazo para adaptação a Lei 12.741/12?

A Lei 12.741/12 está em vigor. As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor.

2. Qual valor da multa para quem descumprir a lei?

Esta lei de defesa do consumidor está no campo de atuação dos PROCONS, as multas variam de R$ 400,00 até R$ 7 milhões, conforme o volume do negócio.

3. É permitido informar o valor dos impostos em cartaz?

Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente, a informação poderá ser prestada em cartaz ou painel.

4. Quem tem obrigação de informar o valor dos impostos referente ao Decreto nº 8.264/14 que Regulamenta a Lei nº 12.741/12?

Todos que comercializam ou prestam serviços para o consumidor final.

5. Por que devo usar a solução do IBPT?

Uma das vantagens de se utilizar a tabela ou cartaz IBPT é que a responsabilidade pelo cálculo é da entidade IBPT e não da empresa. Caso sua empresa opte por usar a tabela do IBPT é importante citar a fonte para configurar a isenção de responsabilidade da empresa.

6. Os impostos a serem informados referem-se ao valor recolhido pela empresa?

Não. Os valores e os percentuais têm caráter informativo, referem-se a toda tributação que ocorreu sobre a cadeia produtiva até chegar ao consumidor final, por tanto, visam o esclarecimento ao consumidor final de quanto está pagando de tributo e quanto efetivamente para pelo produto ou serviço adquirido.

7. Sou prestador de serviços. Quais as hipóteses em que eu não preciso calcular, nem informar a carga tributária média aproximada na nota fiscal de serviços?

Apenas quando o serviço prestado fizer parte de um processo industrial terceirizado, ou então, representar a terceirização de outro serviço, no qual o consumidor final do serviço não seja o cliente atendido.
Sempre que o cliente do serviço for o consumidor final deve ser destacado o imposto no documento fiscal

8. Sou autônomo, preciso informar a carga tributária média aproximada no documento fiscal ou equivalente?

Sim, desde que o documento emitido seja destinado ao consumidor.

9. Vendo mercadorias que serão utilizadas como matéria prima, preciso informar a carga tributária da lei 12741/2012?

Não, apenas nas vendas para consumidor final

10. Vendo mercadorias que serão utilizadas como ativo imobilizado ou materiais de uso e consumo, preciso informar a carga tributária da lei 12741/2012?

Sim, pois neste caso o adquirente é consumidor final.

11. Sou empresa de locação de bens móveis e imóveis e não sou obrigada a emitir documento fiscal. Estou obrigada a cumprir a Lei 12.741/2012 informando a tributação aos meus clientes? Como?

Nessa situação, o cumprimento da Lei 12.741/2012 deve ser por meio de tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.
12. Emito nota fiscal diretamente no site da prefeitura, como faço para informar a carga tributária?

Utilize o campo de observações e caso não seja possível comunique à Secretaria da Fazenda da Prefeitura sobre a necessidade de mudança no layout da nota fiscal eletrônica de serviços, adaptando-se à lei 12.741/2012. Sugira a utilização das alíquotas do IBPT para facilitar a vida do contribuinte.

13. Identifiquei que estão faltando códigos NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul ou NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços na Tabela IBPT. E agora?

A Tabela IBPT apresenta apenas as NCMs em vigor. Desta forma, caso algum produto de seu cadastro não esteja na tabela, verifique se o código que você está usando ainda está vigente. Frequentemente são criadas novas NCMs e NBS e o cadastro de produtos e serviços de sua empresa pode estar desatualizado.
Verifique na tabela TIPI da Receita Federal qual o número atualizado, normalmente é a mesma descrição. Link para tabela TIPI:

http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/downloadarqtipi.htm
DÚVIDAS QUANTO AOS CÁLCULOS
1. As alíquotas apresentadas no cupom fiscal são diferentes para o regime Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado?

Nos cálculos oferecidos pelo IBPT em atendimento ao art. 2º da lei 12.741/2012 as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul e NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços.
O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação, chegando ao valor aproximado para ser utilizado por Estado.

2. Em relação aos produtos com substituição tributária e tributação monofásica. Devem ser utilizadas as mesmas alíquotas desta tabela?

Sim, as alíquotas médias aproximadas são as mesmas e devem ser aplicadas sobre o valor total dos produtos ao consumidor.
Para chegar aos valores da tabela por NCM ou NBS foram levados em conta margens de valor agregado praticadas pelo próprio fisco, nacionalmente, que tornam possível a obtenção da carga tributária mais próxima do real possível. Ou seja, ao aplicar a alíquota sobre o preço de venda será obtida a carga tributária que incidiu sobre a cadeia produtiva, ainda que tenha ocorrido em uma só fase.

3. As Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, optantes do Simples Nacional, podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas?

Sim. Desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.

4. Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?

Sim, deve informar a alíquota que está na Tabela IBPT do IBPT.
Embora as empresas do SIMPLES Nacional paguem percentual reduzido de tributo sobre a venda, elas não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa do SIMPLES pagou na etapa anterior 18% de ICMS + 15% de IPI, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutida no preço.
Adicionalmente a esta carga tributária que já foi paga, ainda é acrescido, o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 10% sobre a venda ao consumidor.
O IBPT já leva em conta diversos fatores de ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI é descontado o valor agregado da indústria ao consumidor. Deste modo, o usuário da Tabela IBPT não precisa se preocupar com os cálculos. Basta que relacione a tabela com o seu cadastro de produtos ou serviços, conforme demonstrado no item “7 – Padrão Técnico” deste manual e a tributação do optante do SIMPLES será visualizada automaticamente através do software de automação comercial, desde que a NCM esteja adequadamente parametrizada para o produto, e, serviços de acordo com a NBS.

5. Como devo efetuar os cálculos para demonstrar a carga tributária aproximada nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e Nota Fiscal manual?

O cálculo está pronto. Para as Notas Fiscais eletrônicas a tabela deve ser parametrizada em seu sistema, automaticamente sairá o valor da carga tributária aproximada. Caso o sistema utilizado não permita a parametrização, deve ser informado item por item, além de ser feito uma média entre as alíquotas segregadas por ente tributante (municipais, estaduais e federais), conforme Decreto nº 8.264, de 5 de junho de 2014.
Para Nota Fiscal manual a alíquota será colocada manualmente. Para isso, deve ser feita uma pesquisa na Tabela IBPT com o código desejado (NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul ou NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços). Caso haja diversos produtos ou serviços será necessário fazer uma média entre as diversas cargas tributárias segregadas por ente tributante (municipais, estaduais e federais).

6. Preciso calcular o imposto nas remessas para industrialização, amostras grátis, entre outras?
Não, apenas nas vendas para consumidor final.

7. Quando a empresa oferece desconto incondicional, deve considerar este desconto para exibir a carga tributária aproximada?

Sim, deve considerar o desconto incondicional, já que sobre ele não há incidência tributária. Naturalmente, o desconto deve ser calculado item a item dos produtos vendidos, já que o cálculo da tributação para o atendimento da lei 12.741/2012 ocorre item a item.

8. Na emissão de nota fiscal de complemento eu devo informar a carga tributária aproximada em atendimento a lei 12.741/2012?

A lei determina que o consumidor seja informado sobre a carga tributária aproximada apenas nas hipóteses de venda ao consumidor. Logo, deverá ser prestada tal informação apenas quando se tratar de nota fiscal de complemento de preço em vendas ao consumidor, descartadas as hipóteses de nota fiscal de complemento de impostos.

9. No caso de veículos usados, a alíquota é a mesma que a de um veículo novo?

Sim. Aquele veículo já foi objeto de tributação. Neste caso o veículo que já foi tributado na primeira vez, será tributado de novo. Quanto mais vezes o veículo for negociado, mais tributo será pago pelo mesmo veículo.
Neste caso, a alíquota apresentada que já é alta, será a tributação média aproximada da primeira compra que ora está sendo repassada ao novo consumidor, já que não sabemos quantas vezes o veículo foi negociado.
Embora seja menor do que a carga tributária real, o objetivo será cumprido.
10. Quando temos desconto no valor total do cupom, como fica o cálculo?

Caso o desconto incondicional seja exibido apenas no total do cupom ou nota fiscal, para efeitos de cálculo do valor do imposto, o valor total descontado deve ser atribuído item a item, e, sobre o valor com desconto incondicional deve ser aplicada a alíquota aproximada disponibilizada pelo IBPT.

11. Quando temos desconto no valor do item como fica?

O desconto incondicional deve deduzir o valor do produto para só depois ser aplicada a alíquota média aproximada.

12. Sou proprietário de um restaurante que comercializa refeições e lanches preparados no local. Não sei como classificar esses produtos. Como proceder?

Não cabe ao IBPT atribuir a NCM para produtos. Entretanto, apresentamos a NCM praticada pela maioria dos estabelecimentos comerciais:
– Refeição em self service, prato feito e pratos “ala carte”: 2106.90.90
– Cachorro quente, lanches, donuts, bolos, sanduiches: 1905.90.90
– Café, cappuccino, chocolate, expresso, café com leite: 2101.1200
– Sucos: 2009.12.00

A responsabilidade em realizar a classificação dos produtos é da empresa. Recomendamos que consulte o seu contador ou setor tributário para realizar a classificação de seus produtos e serviços.

Fontes:
https://www.ibpt.org.br.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12741.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Decreto/D8264.htm

Pessoas são o elemento mais importante na proteção de dados

Pessoas são o elemento mais importante na proteção de dados.

A tecnologia de proteção de dados evolui constantemente, mas são as pessoas é que devem estar no centro da estratégia quando se trata da segurança de dados das empresas.

A tecnologia não para de evoluir para o bem e para o mal. A cada dia novas ferramentas de proteção de dados surgem no mercado, novas versões de antivírus, novos aplicativos de checagem de senhas, equipamentos de rede e afins, e devem ser abraçados pelas empresas, afinal, sempre que uma novidade chega no mercado (geralmente) tende a ser melhorada, e, portanto, mais segura.

Evolui para o mal também, afinal todos os dias centenas de novas ameaças como vírus, modalidades golpes digitais, páginas da web falsas, são jogadas “no mercado” em busca de fazer vítimas e obter lucros ilícitos.

Diante desse cenário as empresas têm que ter em mente que as pessoas devem ser o centro da estratégia na proteção das informações corporativas.

Sem capacitação e conscientização funcionários e até mesmo sócios podem expor informações estratégicas do negócio, e, por tabela, colocar o negócio em risco, não por má fé, mas por desconhecimento no uso das ferramentas corporativas ou descuido simplesmente.

Portanto as empresas devem montar suas estratégias de segurança da informação em 2 pilares: Pessoas e tecnologia.

Já mencionamos as tecnologias de segurança digital em outros materiais do blog, então como o nome dessa matéria sugere, vamos discorrer sobre o papel das pessoas na proteção dos dados:
Conscientização constante

Se você é gestor considere fazer campanhas de conscientização periódicas, pelo menos a cada semestre, sobre cuidados na manipulação das ferramentas e das informações corporativas. Se você é colaborador, leve a ideia para a direção da empresa, todos vão ganhar.

Estes treinamentos podem abordar cuidados que são básicos, mas que muita gente não pratica, aqui vão algumas dicas:

• Usar senhas fortes na rede, em sites e sistemas da empresa.
• Trocar essas senhas periodicamente.
• Não anotar senhas em papéis que possam ser descartados ou acessados por terceiros.
• Não passar senhas por e-mail ou aplicativos de comunicação pessoal.
• Não acessar sites e sistemas da empresa em lan houses, hotéis ou outros pontos de wi-fi considerados suspeitos.
• Adotar uso de VPN´s (Aplicativo de proteção de conexão à internet) nos computadores.
• Cuidado extremo ao abrir e-mails suspeitos e/ou de fontes duvidosas.
• Não clicar em links e propagandas suspeitas em sites.
• Não clicar em links de promoções milagrosas, mesmo aquelas enviadas por amigos.
• Não instalar programas desconhecidos, procure pela reputação do mesmo na internet antes e só instale se for realmente necessário.
• Manter atualizados softwares e sistemas operacionais usados no PC corporativo.
• Manter os dados a salvo com um sistema de backup na nuvem.

São dicas básicas, mas que devem ser praticadas no dia-a-dia para dificultar a ação dos criminosos digitais, porém, uma última dica, e com certeza a mais importante delas é:

Atenção sempre, o tempo todo!

Não vamos generalizar, mas boa parte das falhas no vazamento de dados estratégicos, na infecção dos computadores por vírus e outros tipos de golpes virtuais sofridos acontecem em grande parte mais pela desatenção das pessoas, do que falha nas tecnologias preventivas em si.

Voltando novamente ao tema conscientização é importantíssimo que a empresa acompanhe e aconselhe os diretores, colaboradores e terceiros a sempre estarem atentos a qualquer atividade suspeita.

Quer um exemplo bem simples?

Você comprou um item qualquer numa loja virtual e pagou com cartão de crédito.

No dia seguinte surge na sua caixa de e-mail uma mensagem com um endereço eletrônico muito parecido com o nome da loja que você comprou aquele item na véspera, informando que o seu boleto está disponível para ser pago.

Na correria você não analisa direito, não se lembra que já pagou pelo pedido e clica no “link” para baixar o boleto.

Pronto! Aqui foram abertas duas brechas.

Primeiro, que se realmente pagar o boleto, você estará dando dinheiro para os golpistas, segundo, há uma grande chance do seu computador ser infectado com um vírus que roube dados ou algo parecido.

Veja, parece um exemplo bobo? Acredite, isso acontece todos os dias com centenas (ou até milhares) de pessoas.
Manter o time unido e as ameaças longe

Então mãos à obra, convoque sua equipe, faça reuniões, campanhas, rodas de discussão, treinamentos e mantenha o time sempre atento, analise e adote as ferramentas de segurança, treine a equipe e fique livre das ameaças aos dados corporativos da sua empresa.

E lembre-se, faça o backup sempre!

Att: Equipe Maxtec Soluções Tecnológicas

A importância do Backup

BACKUP (cópia de segurança) dos seus dados é um procedimento indispensável para o funcionamento do seu sistema de computadores. Talvez você nunca precise utilizá-los, porém é melhor prevenir. Este artigo tem como objetivo esclarecer sua importância.

O backup é a única forma de recuperar informações em caso de pane (tanto por parte do hardware quanto dos softwares). Você pode não perceber, mas certamente possui várias informações importantes armazenadas em seus computadores: arquivos de dados, fotos, imagens, planilhas, textos, etc.

Computadores e programas podem parar de uma hora para outra, impedindo acesso às informações. Você nunca sabe quando isso irá acontecer, portanto é importante manter o backup sempre atualizado.
PROBLEMAS

a) Problemas técnicos
Tanto os equipamentos (computadores, no-breaks, hubs, placas, monitores, cabos de rede, etc) quanto os programas neles instalados podem apresentar problemas técnicos.
O primeiro item que nos vem a memória é o computador servidor, pois nele estão todas as principais informações. Porém esse não é o único componente que devemos prevenir. Os hubs (componente que interliga vários computadores) também pode parar e nesse caso perdemos a comunicação com o servidor.
Já na parte de software, podemos ter problemas, por exemplo, ao instalar (ou atualizar) um programa. Em algumas ocasiões um programa pode interferir nos dados do outro, causando incompatibilidade entre as versões.

b) Vírus
Com o crescimento da internet, a propagação de vírus aumentou surpreendentemente. Vírus podem chegar aos computadores através de e-mails, disquetes, cds, dvds, etc.
Mensagens recebidas (e-mail) de amigos, grandes empresas ou de desconhecidos podem conter vírus. Na maioria das vezes nem mesmo o transmissor sabe que está infectado com a praga.
Se tratando de mídia (disquetes, cds, etc), vírus estão presentes principalmente em fontes não confiáveis (programas pirateados, etc).
Como dica para prevenir infecções, mantenha um anti-vírus instalado e atualizado em todos os computadores da sua rede.

c) Arquivos danificados
Vírus podem danificar seus arquivos sem que você perceba. Falhas temporárias em equipamentos e programas também causam o mesmo problema.
Algumas vezes isso pode acontecer com um arquivo (ou parte dele) que você pouco utiliza e só irá perceber que está danificado depois de muito tempo.
Para solucionar este problema, guarde definitivamente a última cópia realizada de cada mês.

d) Extravio, Roubo, Incêndio, Enchentes
Nestes casos você poderá perder todos os equipamentos (incluindo os backups) e ficar a ver navios.
Sempre mantenha duas cópias do seu backup (uma no próprio estabelecimento e outra em casa, banco, etc). Eu sugeri duas, mas se você quiser manter três, quatro, cinco cópias de backup não irá lhe fazer mal. Quanto mais melhor.
SOLUÇÃO: O BACKUP

Para todos os problemas já explicados, a única forma de recuperar suas informações é restaurar o backup. As informações são recuperadas com todas as alterações até o momento em que ele foi realizado. Tudo o que foi feito após este momento deverá ser refeito.

Siga algumas regras e tenha um backup com mais qualidade:

a) Mídias
Hoje em dia podemos comprar uma gravadora de CD ou DVD por um preço bem acessível. Um CD ou DVD virgem além de custar menos que um disquete pode armazenar o conteúdo de centenas deles.
Você tem como alternativa outros tipos de mídia: Zip Disk, fitas DAT e até mesmo utilizar um outro HD ou outro computador para gravar seu backup.
Cuide bem dos seus backups armazenando as mídias em local seguro, seco, longe do sol e de radiação (autofalante, no-breaks, monitores), tomando cuidado para não deixá-las cair no chão, etc.
É aconselhável a substituição das mídias após algum tempo de uso (mais informações no tópico “testando seu backup”).

b) Planejamento

Para maior segurança, você deve fazer 2 jogos de backup (eles terão o conteúdo idêntico um ao outro) por dia. Um desses jogos deve ficar na própria empresa e o outro deve ser armazenado em outro local. Então, se a empresa trabalha 5 dias por semana, teremos 10 jogos de backup.
A razão de tantos backups é simples: você tem 5 chances para recuperar suas informações, começando da mais recente para a mais antiga. Além disso, é aconselhável que você faça um backup mensal (12 jogos – um por mês) e um anual.

c) Recursos Avançados
Existem alguns procedimentos que automatizam a realização dos backups sem a intervenção do usuário. Porém quanto maior a segurança, maior será o investimento. Este tipo de backup foge do escopo deste artigo.

d) Testando o seu backup
É muito importante que se realize testes periódicos nos backups gravados para saber se os mesmos estão funcionando corretamente.
Infelizmente, nem sempre somos avisados quando ocorrem erros durante a gravação do backup. Além desse problema, as mídias podem ir se desgastando e perder a capacidade de manter as informações armazenadas.
Faça o teste semanalmente e verifique se todos os arquivos foram recuperados. Importante: Restaure os dados para outra pasta e nunca sobre os arquivos originais.

e) Backup de Hardware
Equipamentos também quebram. A lista inclui: o próprio computador (placas, memórias, hds, drives, monitores), hubs, cabos, etc.
Se um micro da sua empresa quebrar, quanto tempo você pode ficar com o sistema parado até consertar este equipamento? Se a resposta for “pouco tempo” a solução é ter um equipamento de backup. Isso mesmo, manter um equipamento a mais para substituição imediata do que acabou de quebrar.
Vamos um pouco mais além: E se esse micro for o servidor? Pois é, neste caso, todos computadores da rede seriam afetados.
CONCLUSÃO

Como vimos, o backup é a única forma de recuperar suas informações caso os computadores (ou programas) da sua empresa apresentem problemas. Por isso é importante que você faça diariamente o backup dos arquivos de sua empresa e de uso particular também.

O objetivo deste artigo foi alertar a importância de ter um bom backup. Não nos preocupamos em decidir quais equipamentos de backup utilizar e a melhor maneira de fazê-lo. Existem inúmeras possibilidades (depende de cada caso, quantidade de informação, fluxo, etc) e um profissional da área de informática poderá apontar a melhor solução para seu caso.

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Perder o backup das Notas Fiscais Eletrônicas gera multa?

A regra de manter os arquivos das Notas Fiscais Eletrônicas guardadas por 5 anos é a mesma de arquivamento das antigas NF´s em papel.

A tecnologia vem para melhorar a vida das pessoas, e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que em 2018 completa 12 anos é uma prova disso.

No começo assustou bastante os empresários, afinal era novidade e demandava bastante conhecimento técnico ao qual na época muitas empresas e profissionais de TI não detinham na época.

Mas o tempo passou e a tecnologia da NF-e amadureceu, sendo utilizada hoje por milhões de empresas brasileiras, aposentou de vez as Notas Fiscais em formulário.

Porém as obrigações de guarda dos arquivos permaneceram, agora não mais em papel, mas sim em seu formato digital, o XML.

De acordo com o ajuste SINIEF 07/05, parágrafo décimo, o prazo é de 5 anos contada da data da emissão, sendo possível manter os arquivos na empresa ou em armazenamento externo desde que seja prontamente disponibilizado em caso de fiscalização.
Não apresentar o arquivo gera multa

A legislação acerca das penalidades pela omissão do XML é estabelecida por cada estado, mas costumam ser pesadas, partindo de R$ 1.000,00 por XML omitido até em casos em que pode ser de 50% do valor do bem que supostamente circulou sem nota.

Se por exemplo, o fisco considerar que houve a circulação de mercadorias no valor de R$ 100.000,00 sem a devida apresentação do XML pela empresa fiscalizada, isso implicaria automaticamente numa multa de R$ 50.000,00.

Passar por uma situação dessas não é fácil, veja que o simples sumiço de um arquivo de nota fiscal pode trazer:

• Impacto financeiro direto da multa no caixa da empresa.
• Perda de negócios que poderiam ser feitos com o valor da multa.
• Desgaste emocional da equipe durante o processo de fiscalização.
• Tempo da equipe para solucionar as pendências e o pagamento da multa.
• Risco de imagem da idoneidade da empresa e seus dirigentes.

Vamos entender melhor as consequências de uma multa

• Impacto financeiro direto da multa no caixa da empresa: Um furo no caixa mesmo, a empresa vai ter que a) Retirar das reservas, b) Os sócios vão ter que emprestar para a empresa ou c) A empresa vai ter que tomar um empréstimo bancário com altos juros.

• Perda de negócios que poderiam ser feitos com o valor da multa: Imagine que a empresa tinha os R$ 50 mil, mas agora não tem mais, então aquela compra de mercadorias que seria feita com um belo desconto vai ter que ficar pra outra hora, e comprar mais caro aperta as margens de lucro.

• Desgaste emocional da equipe durante o processo de fiscalização: Ninguém quer ter um fiscal no pé, simples assim.

• Tempo da equipe para solucionar as pendências e o pagamento da multa: As pessoas terão que deixar de fazer suas atividades para “correr atrás” de resolver a pendência, e isso custa dinheiro.

• Risco de imagem da idoneidade da empresa e seus dirigentes: Concorrentes mal-intencionados podem usar o boca a boca para denegrir a imagem da empresa por não ter cumprido uma exigência fiscal e isso pode refletir negativamente em novos negócios com clientes que eventualmente não recebam bem esse tipo de notícia.

Resumindo, imagine então que todos esses fatores acima, poderiam transformar uma multa de R$ 50.000,00 em R$ 100.000,00, R$ 200.000,00, pois geraria uma série de eventos desagradáveis em sequência.
Como manter os dados dos XML´s a salvo e evitar tudo isso?

Manter os XML´s a salvo parece tarefa trivial, mas com o tempo eles se avolumam até as centenas de milhares, afinal mesmo uma pequena empresa emite e recebe muitas notas fiscais todos os meses.

O primeiro passo é contar com um programa de organização de XML´s, como o DANFE View por exemplo, que pode ser baixado gratuitamente através desse link.

O programa organiza e facilita a localização dos XML´s economizando tempo e eliminando trabalho da equipe.

O segundo passo é manter um processo eficaz de backup automático, de preferência na nuvem, pois assegura que os arquivos ficarão protegidos num ambiente fora da empresa, livres de problemas como roubo ou furto dos computadores, ataques de vírus e sequestros virtuais, incêndios e outro incidentes desagradáveis, mas que realmente poderiam pôr em risco não só esses, mas como todos os demais dados vitais da empresa.

Dessa forma a empresa cria um processo de recepção e backup dos arquivos de Nota Fiscal de forma automatizada, onde a equipe apenas acompanha o processo, mas não tem que ser desgastar dezenas ou centenas de horas por ano com isso.

Uma vez assegurada a guarda correta dos arquivos a empresa tem total confiança que não será surpreendida por uma fiscalização estando com documentos faltantes em seu acervo e evitando assim a famigerada multa.

Quer saber mais sobre o processo de backup na nuvem para empresas?

Continue navegando em nosso blog e você encontrará outras matérias que explicam como funciona a ferramenta de backup, suas vantagens, segurança, simplicidade e melhor custo benefício.

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