2.1. Quem está obrigado ao uso do ECF?
Desde 01/07/2015, a obrigatoriedade do ECF foi substituída pela obrigatoriedade do SAT, prevista no artigo 27 da Portaria CAT 147/2012. Para maiores informações sobre a obrigatoriedade do SAT, consulte a página do SAT:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Sobre.aspx
Até 30/06/2015, a legislação obrigava o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF por estabelecimento que efetuasse operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço fosse pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.
O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deveria adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).
A obrigatoriedade do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nos termos do artigo 251 do RICMS/2000
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http://pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_02.shtm
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Nota Fiscal Eletrônica – Versão 4.00
Até 01/07/2018, todos os programas de computador que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), devem ser obrigatoriamente atualizados para se comunicar com os novos servidores do governo, que já estão funcionando com os webservices versão 4.00. Para obter mais informações sobre esta atualização, clique aqui para consultar a Nota Técnica publicada no site do governo.
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